Caro (a) Amigo (a) Desde 2002 que a lei permite aos contribuintes consignar uma pequena parcela dos impostos pagos (0,5%) para uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), para uma Instituição Religiosa ou para uma entidade com estatuto de Utilidade Pública. Ao optarem por fazerem a consignação de imposto, os