Caro (a) Amigo (a)
Desde 2002 que a lei permite aos contribuintes consignar uma pequena parcela dos impostos pagos (0,5%) para uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), para uma Instituição Religiosa ou para uma entidade com estatuto de Utilidade Pública.
Ao optarem por fazerem a consignação de imposto, os contribuintes não terão qualquer custo, não pagarão mais impostos por tomarem esta opção, nem o reembolso do IRS irá diminuir.
Quer então ajudar-nos sem gastar nada?
Basta preencher o seu IRS tal como o apresentamos em baixo, identificando no quadro 11 do modelo 3 (rosto) o nosso Número de Identificação Fiscal.
Um pequeno gesto para si, uma grande ajuda para nós!
Contamos consigo. Colabore connosco!
Bem-haja!