No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovou-se o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR). Para conhecer o Plano pode consultar os seguintes anexos: CÓDIGO DE CONDUTA